O que é um inventário e como é feito?
O Inventário é um procedimento que tem como finalidade transferir as propriedades do falecido para os seus herdeiros, fazendo um levantamento de todo o patrimônio ativo e passivo, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja feita de forma igualitária. É preciso ter um advogado para abrir um inventário, ou um defensor público, por determinação da lei. Vale ressaltar que, caso haja consenso entre os herdeiros, um único profissional pode advogar para a família toda, então busque alguém especializado, para evitar problemas futuros.
Quem tem direito à herança?
Os herdeiros são os seus cônjugues, descendentes e em alguns casos os ascendentes. A divisão da herança entre os filhos deve ser igualitária se não houver especificação em testamento, porém existem outras questões que influenciam diretamente neste tema, principalmente quanto ao regime de bens caso o falecido(a) esteve casado(a)
Sou obrigado a fazer inventário?
A Lei determina que o inventário deve ser aberto, e, caso os sucessores/herdeiros não o façam, sanções são aplicadas, como: Contas bancárias bloqueadas; Veículos não são transferidos/vendidos; Contratos de aluguéis não podem ser repassador direto aos herdeiros; Cartório de registros não concluem averbações de transações imobiliárias; Tabelionatos não lavram escrituras de compra e venda, usufruto; Essas obrigações e penalidades visam agilizar a satisfação de eventuais credores e o pagamento de dívidas que o falecido possa ter deixado.
Existe prazo para iniciar o inventário?
O prazo para se realizar o inventário é de 02 meses a contar da data do falecimento. Entretanto, caso seja superado esse período a realização do inventário estará sujeito ao pagamento de multas e juros de acordo com a legislação estadual.
Quem pode fazer a abertura do inventário extrajudicial?
Quando um indivíduo falece, inicia-se um fenômeno chamado sucessão, que consiste na obtenção do patrimônio desse indivíduo por parte daqueles que são seus herdeiros – sejam herdeiros legítimos ou testamentários. Geralmente é iniciado é pelo conjugue, filhos ou testamenteiro.
Quanto tempo demora para fazer o inventário extrajudicial?
Após juntar toda a documentação necessária para abertura, faremos a busca de testamento no território nacional, isso leva em torno de 1 semana. Após isso, é feito o inventário e enviado ao tabelionato, onde aguardamos o cálculo do estado sobre os bens a serem partilhados. Se a guia DIT voltar com valor onde todos os sucessores concordem, a guia é paga e aguarda-se mais poucos dias para irem todos até o tabelionato assinar o inventário, caso contrário, é impugnado o cálculo, nesse caso, demora-se mais algumas semanas. É possível fazer um inventário em menos de um mês, ou em outros casos mais demorados, ate 3,4 meses no máximo – esse tempo se prorroga quando impugnamos a avaliação dos bens feita pelo Estado.
Qual a documentação que preciso para iniciar um inventário?
Após entrar em contato com a nossa equipe, estaremos analisando seu caso e repassando a lista completa de documentação que precisaremos para iniciar o inventário, mas, já podemos adiantar que a certidão de óbito, certidão de casamento (caso o falecido (a) tenha sido casado(a)), certidão de nascimento dos filhos, matrículas de imóveis são documentos que você já pode providenciar para agilizar seu atendimento.
O que acontece se não fizer inventário?
O inventário é um procedimento obrigatório pelo qual é feita a listagem de bens pertencentes ao de cujus. Mesmo quando o ente falecido não possuir bens, é necessário a realizar a abertura do inventário, tendo este o nome de inventário negativo.
Com o falecimento, automaticamente os bens pertencentes ao de cujus, transmitem-se aos herdeiros, porém, para que estes herdeiros possam dispor dos bens deixados, o inventário precisa ser finalizado.
Se os herdeiros não fazem a abertura do inventário, seja de forma judicial ou extrajudicial, podem ocorrer várias implicações. Vejamos:
• Se o regime de bens escolhido no ato do casamento não tiver sido o de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente não poderá casar-se novamente sem que o inventário seja finalizado;
• Os herdeiros não poderão movimentar contas bancárias, realizar venda de imóveis (se tiver) ou receber aluguéis;
• Os sucessores do herdeiro terão a herança bloqueada, ficando impossibilitados de realizar qualquer movimentação nos bens;
• Pagamento de multa por atrasar o início do inventário;
Esta multa está prevista na Lei 10.705/00 e pode variar entre 10% e 20% do valor venal do bem a ser partilhado, dependendo de quanto tempo o herdeiro atrase a abertura do inventário.
Se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório para resolvermos sua situação, evitando maiores problemas.