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CRÉDITO RURAL · DÍVIDAS BANCÁRIAS RURAIS
Problemas com o seu crédito rural? A Luciane Santin e Advogados Associados orienta o produtor rural que enfrenta dificuldades com financiamentos e contratos bancários.
⚠️ O banco não aceita rever as condições do contrato? Você não precisa enfrentar essa conversa sozinho.
⚠️ Perdeu a safra por clima ou mercado? A legislação do crédito rural prevê hipóteses de prorrogação para essas situações.
⚠️ Preocupado com execução, penhora ou leilão? É importante avaliar a defesa cabível o quanto antes.
⚠️ Tem dúvidas sobre os juros e encargos cobrados? Um advogado pode analisar se o contrato segue a lei.
Cada caso tem uma solução jurídica própria. Converse com a nossa equipe.
Atendimento presencial em Bento Gonçalves/RS e on-line para produtores de todo o Brasil.
+27 anos
de advocacia
4 OABs
RS · SC · PR · SP
Especialista
Direito do Agronegócio (ESMAFE/PR)
Todo o Brasil
atendimento on-line
A contratação da composição de dívidas rurais vai até 12-11-2026. É um contrato novo: ao assinar, em regra o produtor reconhece o saldo cobrado pelo banco. Antes de aderir, leia o que você está confessando.
Atuação técnica em direito do agronegócio, com base no Manual de Crédito Rural e na legislação aplicável ao produtor.
Pedido de prorrogação do financiamento nas hipóteses previstas no Manual de Crédito Rural, como frustração de safra, queda de preços ou dificuldade de comercialização.
Defesa técnica em execuções bancárias, com análise das medidas cabíveis para proteger a terra, as máquinas e os bens necessários à atividade rural.
Análise das cláusulas, juros e encargos do contrato para verificar a sua conformidade com a lei e a jurisprudência.
COMO FUNCIONA
Antes de assinar qualquer renegociação ou pedir a prorrogação, é preciso saber o que está escrito.
01
Pelo WhatsApp ou presencialmente: qual o banco ou a cooperativa, o tipo de contrato e o que está acontecendo.
02
Análise das cédulas, aditivos e da evolução da dívida: o que se deve de fato, se o crédito é rural e quais encargos são questionáveis.
03
Prorrogação, renegociação, revisão ou defesa — explicados em português claro, com os riscos de cada um, para a família decidir junto.
Sou Luciane Santin, sócia fundadora da LUCIANE SANTIN E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Dedico a minha carreira à advocacia em direito bancário e do agronegócio, ao lado de produtores rurais e de suas famílias.
O escritório conta com uma equipe de advogados e assessores para acompanhar cada caso de perto.
Avaliações publicadas pelos clientes no Google.
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Tai Deconto08/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente!!Publicado em Google![]()
Nathi Stecker08/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Lucas Morandi08/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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A.12408/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelência no trabalho, recomendo demais !!!Publicado em Google![]()
Gabriela S08/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Advogadas incríveis, bem preparadas e principalmente focadas em solucionar a questão do cliente.Publicado em Google![]()
suelen roiesk08/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissionais super dedicadas.Publicado em Google![]()
Jessica Garbini08/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Move Acessorios08/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Helenara De Paris08/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Lais Santin08/03/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.


Quando comprova que não consegue pagar por frustração de safra, dificuldade de comercialização ou outro evento que prejudicou a produção, e demonstra capacidade de pagamento no novo prazo. A previsão está no Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4), com a manutenção dos encargos do contrato.
Desde 1º de julho de 2026, com a Resolução CMN 5.314/2026, o Manual passou a falar em prorrogação “por conveniência e decisão” da instituição, o que abriu debate sobre o alcance da Súmula 298 do STJ, segundo a qual o alongamento é direito do devedor. Na prática, o que pesa é um pedido bem instruído, com prova da perda e da capacidade de pagamento. A recusa sem análise ou sem motivação pode ser questionada.
De preferência antes do vencimento da parcela, por escrito e com protocolo no banco. Pedir a tempo evita a inadimplência, os encargos de mora e o risco de execução.
A cédula ou contrato de crédito rural, o laudo técnico da perda na sua propriedade (laudo genérico, só com notícia de estiagem, costuma ser insuficiente), as notas de venda da safra, extratos do financiamento e, se houver, o decreto municipal ou estadual de emergência. A falta de algum documento não impede a análise inicial do caso.
Depende do caso. A composição é uma nova operação, com contratação até 12/11/2026. Antes de assinar, confira o saldo que será reconhecido, os encargos, as garantias exigidas e se a dívida continua como crédito rural.
Procurar um advogado logo. Em regra, o prazo dos embargos à execução é de 15 dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação (arts. 231 e 915 do Código de Processo Civil). Na defesa, é possível discutir os encargos cobrados, a natureza rural da dívida e a prorrogação que não foi concedida.
Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos contratos e dos documentos do produtor.
Converse com a equipe da Luciane Santin e Advogados Associados e entenda a sua situação com calma.
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Responsável técnica: Dra. Luciane Santin – OAB/RS 47.757 | Sociedade inscrita na OAB/RS sob o nº 10.753.
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