A responsabilidade civil consiste no dever de indenizar o dano sofrido por alguém.
A lei determina que ninguém poderá praticar atos que venham a causar lesões a direitos (patrimoniais ou extra patrimoniais) de outra pessoa, Ou seja, a ninguém é dado o direito de causar prejuízo a outrem.
Temos duas fontes de responsabilidade Civil: A Contratual, aonde é necessário a existência de um contrato entre as partes e a Responsabilidade Civil Extracontratual aonde o infrator infringi a lei vigente.
No caso, é importante ressalvar que quando alguém não cumpre a “obrigação originária” gera uma “obrigação sucessiva”, que é a obrigação de indenizar.
Os elementos ou pressupostos gerais da responsabilidade civil são os seguintes: conduta ou ato humano, nexo de causalidade e o dano ou prejuízo. O nexo de causalidade é o vínculo ou a ligação que une a conduta humana ao resultado danoso.
As ações de responsabilidade civil têm como objetivo reparar a vítima pelos prejuízos sofridos e são calculadas de maneira particular, ou seja, cada caso passará por análise do juiz, que analisará o dano gerado.
São classificadas em três tipos:
Dano emergente: quando se referem a patrimônio, o valor reparado tem que ser equivalente ao que será gasto para reparar o problema. Pegando como exemplo a casa que tem a parede afetada pelas obras do vizinho, o valor da indenização tem que ser suficiente para cobrir os gastos causados pelo conserto.
Danos cessantes: o cálculo é um pouco diferente. Vamos dizer que você tem um comércio e que um carro desgovernado bate e danifica a fachada da sua loja. Isso fará com que você tenha que fechar o estabelecimento por dois dias para o conserto. Nessa situação, além de ser responsabilizado pelo custo da reforma, o autor também terá que arcar com o lucro que você deixou de ter por causa do fechamento da loja. Isso será calculado tendo como base o lucro de outros dias semelhantes.
Dano imaterial ou moral: a ação não está ligada ao patrimônio físico da vítima, mas, sim, a violações de valores como honra, imagem, direito privado, como afirma o artigo 5º (inc. V e X) da Constituição Federal de 1988. Isso pode ocorrer em casos de difamação nas redes sociais, de discriminação sexual, social ou racial, entre outros.