A pensão alimentícia é um valor que alguém, como obrigação, deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento
A pensão alimentícia é um valor que alguém, como obrigação, deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento. De acordo com a Lei, este valor é estipulado por meio de cálculos, de acordo com a renda de quem possui a obrigação de sustentar e a necessidade de quem deve ser sustentado.
A pensão para filhos é de natureza alimentar, e é estipulado judicialmente, e de acordo com o que é informado o juiz estipula o valor, que será pago mensalmente.
Conforme previsto em lei, o pagamento da pensão para filho de ser feito até os 18 anos de idade. Caso o filho esteja na faculdade, ou cursando curso profissionalizante e provar necessidade do sustento para alimentação e estudos, a obrigação aumenta para 24 anos ou até o término dos estudos. No entanto, podem existir casos em que o pagamento se estenda e isso é válido para doença, invalidez e outros casos especiais que serão analisados na justiça.
Não existe um valor fixo para pagamento nem uma porcentagem sobre o salário do devedor da pensão. Essa quantia é determinada pelo juiz, que irá fazer uma análise da situação para verificar qual valor necessário a ser pago, de acordo com cada caso específico.
O valor deve ser suficiente para custear necessidades básicas do filho, como alimentação, estudo, saúde, desde que, não prejudique o próprio sustento do pagador.
O juiz vai verificar qual é a real necessidade de quem está pleiteando o benefício (seja filho, cônjuge, etc…) e a possibilidade de quem deve pagar. Depois que o valor é estipulado, a pessoa que está com obrigação, deve depositar o valor ou ter descontado diretamente do seu salário, porém, existem outras formas de prover o sustento por meio do pagamento.
Em casos onde a pensão não é usada com o filho, desde que ocorram indícios e comprovação de que o dinheiro pago pelo alimentando esteja tendo um desvio de finalidade pelo alimentado, existe a possibilidade de entrar com ação para requerer prestação de contas da utilização do pagamento.
Caso seja comprovado o desvio dos recursos pensão, ou seja, caso o dinheiro destinado ao beneficiário da pensão esteja utilizando de outras formas, como para benefício próprio da mãe ou do pai, o alimentado pode ser obrigado a restituir os valores pagos para o alimentando.