Um alerta para quem tem financiamentos imobiliários e está tendo dificuldades para pagar as prestações em dia.
Um alerta para quem tem financiamentos imobiliários e está tendo dificuldades para pagar as prestações em dia. O mutuário que deixar de pagar, em média, três parcelas mensais, pode ser notificado de forma extrajudicial a pagar a dívida em aberto, além dos encargos de cobranças, juros, multa e correção. Tudo em até 15 dias. Se não fizer o pagamento neste período, o imóvel automaticamente passa a ser do agente financeiro, que poderá leva-lo a leilão.
Após o prazo concedido pelo banco para pagar a dívida, que é de 15 dias, caso não seja paga, o imóvel já passa a ser do banco, consolidando-se a propriedade em seu favor.
Geralmente o mutuário não consegue pagar as parcelas em atraso na via administrativa a partir de então. O banco não quer receber mais nenhum pagamento.
O agente financeiro geralmente vende estes imóveis em leilão por metade do valor de mercado, ou as vezes por 1/3 do valor, o que traz um enorme prejuízo ao mutuário, pois certamente já pagou pelo imóvel valor considerável, entre o valor de entrada e as parcelas mensais.
Na maioria das vezes, o banco não preenche por completo as exigências legais para disponibilizar os imóveis em leilão na forma como executa estes contratos, dando margem à suspensão deste leilão.
Em alguns casos é possível, reativar o contrato de financiamento mediante o pagamento das parcelas em atraso e continuar a pagar as parcelas que se vencerão pelo prazo normal do contrato.
Os contratos mais antigos na maioria dos casos estão cheios de irregularidades que tornam a dívida impagável, pois embora você pague as parcelas contratadas o saldo devedor nunca diminui, fazendo com que ao final do prazo contratado ainda exista um saldo devedor. Nesses casos você fica obrigado ao pagamento deste resíduo ao final.
Esta discrepância também só pode ser ajustada através de uma solução própria, pois o agente financeiro na via administrativa é resistente em revisar valores de parcelas e saldo devedor.