É o direito à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização por determinado tempo continuo e incontestadamente.
Para solicitar é preciso:
- Estar no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação e com exclusividade, como se proprietário fosse;
- Que a posse não seja clandestina (ilegal), precária (duvidosa) ou mediante violência, mas que seja mansa, pacífica e contínua.
Conheça cada tipo de usucapião e seus requisitos:
Usucapião Extraordinário: exercício da posse ininterrupta(continuada) durante 15 anos desde que faça do imóvel sua moradia, ou durante 10 anos se tiver feito obra e serviço de caráter produtivo (art. 1.238 do código Civil);⠀
Usucapião Ordinário: posse pacífica( tranquila) por 10 anos com justo título (documento que apresenta-se como idôneo, mas que apresenta algum defeito jurídico) e boa-fé, ou de 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente(pago), o registro tenha sido cancelado e tenha feito o imóvel de moradia ou realizado investimento de cunho social e econômico (art. 1.242 do Código Civil);⠀
Usucapião Urbano: posse de imóvel em área urbana de até 250 metros quadrados por 2 anos, sem oposição, para ser sua moradia ou de sua família, desde que não seja dono de um outro imóvel (art. 1.240 do Código Civil);⠀
Usucapião Rural: posse por 5 anos ininterruptos(contínuo), sem oposição, de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e fazendo dela sua moradia (art. 1.239 do Código Civil);⠀
Usucapião Coletivo: ocupação por mais de 5 anos de imóvel cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 metros quadrados por possuidor. Os mesmos não devem ter outro imóvel urbano ou rural (art. 10 da Lei n. 10.257/2001).