Áreas de Atuação

Produtor rural ao lado de colheitadeiras na lavoura colhida

DESTAQUE DO ESCRITÓRIO

Crédito rural e agronegócio

O crédito rural é o centro da nossa atuação. Atendemos produtores rurais que estão com dívidas no banco ou na cooperativa — custeio, investimento, PRONAF, PRONAMP, cédulas rurais e CCBs — e que precisam entender o que de fato devem, quais caminhos existem e como proteger a propriedade e o futuro da família.

O trabalho começa sempre pelo mesmo ponto: ler o contrato onde ninguém leu. A partir dessa análise, explicamos em português claro cada opção, com os riscos de cada uma.

  • Prorrogação de dívida rural nas hipóteses do Manual de Crédito Rural (frustração de safra, dificuldade de comercialização e outros eventos que prejudicam a produção);
  • Análise de renegociações e composições oferecidas pelo banco, inclusive a da MP 1.376/2026, antes da assinatura;
  • Revisão de cédulas rurais e CCBs: encargos, capitalização, garantias e descaracterização do crédito rural;
  • Defesa em execuções e cobranças de dívidas rurais (embargos à execução e medidas urgentes);
  • Proteção patrimonial da propriedade e dos bens dados em garantia;
  • Atendimento presencial em Bento Gonçalves/RS e online para produtores de outras regiões.

Perguntas frequentes sobre crédito rural

Dívidas de crédito rural com bancos e cooperativas: custeio, investimento e comercialização, operações do PRONAF e do PRONAMP, cédulas rurais (CRP, CRH, CRPH, NCR) e CCBs usadas para financiar a atividade rural. Também analisamos renegociações e composições propostas pelo banco antes da assinatura.

O Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4) prevê a prorrogação quando o produtor comprova dificuldade de comercialização, frustração de safra por fatores adversos ou outros eventos que prejudicaram a produção, mantidos os encargos do contrato. Desde 1º de julho de 2026, com a Resolução CMN 5.314/2026, o texto passou a falar em prorrogação “por conveniência e decisão” da instituição, o que abriu debate sobre o alcance da Súmula 298 do STJ. Na prática, o que pesa é um pedido bem instruído, com prova da perda e da capacidade de pagamento no novo prazo; a recusa sem análise ou sem motivação pode ser questionada.

Antes do vencimento da parcela, por escrito e com protocolo no banco ou na cooperativa. Pedir a tempo evita a inadimplência, os encargos de mora e o risco de execução, e mostra boa-fé do produtor.

A cédula ou o contrato e seus aditivos, os extratos ou o demonstrativo da dívida, o laudo técnico da perda na sua propriedade (laudo genérico, só com notícia de estiagem, costuma ser insuficiente), notas de venda da safra, comprovante de Proagro ou seguro, se houver, e o decreto de emergência do município, quando existir.

Depende do caso. A composição é uma nova operação, com contratação até 12/11/2026, que reorganiza as dívidas elegíveis em prazo mais longo. Antes de assinar, é importante conferir o saldo que será reconhecido, os encargos, as garantias exigidas e se as dívidas continuam como crédito rural. O primeiro passo é ler o contrato.

Procurar um advogado logo. Em regra, o prazo para os embargos à execução é de 15 dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação aos autos (arts. 231 e 915 do Código de Processo Civil). Na defesa é possível discutir os encargos cobrados, a natureza rural da dívida e a prorrogação que não foi concedida.

Sim. O escritório fica em Bento Gonçalves/RS e atende presencialmente e por videochamada. Como os processos são eletrônicos, é possível acompanhar casos em outras comarcas e estados.

Conteúdo informativo. Cada caso depende da análise dos contratos e dos documentos do produtor.

OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Além do crédito rural, a mesma leitura atenta do contrato

O escritório também atua para pessoas e empresas nas áreas abaixo.

01Suspensão e anulação de leilão judicial e extrajudicial

Nulidades no procedimento

Verificamos falhas no processo judicial ou no procedimento extrajudicial de leilão.

Suspensão do leilão

Medidas para suspender ou cancelar o leilão já marcado.

Proteção do patrimônio

Defesa do imóvel da família e da empresa.

02Defesa em processos de execução de dívidas

Revisão dos encargos

Exclusão de juros e encargos cobrados indevidamente.

Discussão do título

Análise do contrato e da própria possibilidade de cobrança.

Nulidades do processo

Pedido de anulação, total ou parcial, quando houver nulidades.

03Direito Imobiliário

Financiamentos

Contratos com alienação fiduciária e hipoteca.

Contratos

Compra e venda, locação, comodato, cessão de direitos e usufruto.

Ações judiciais

Possessórias, locação, usucapião e defesa em execução hipotecária.

04Direito do Consumidor

Contratos bancários

Revisão de juros e tarifas em financiamentos, empréstimos e cartão de crédito.

Produtos e serviços

Vícios, defeitos, garantia e arrependimento de compra.

Cobranças e cadastros

Cobranças indevidas e inscrição indevida no SERASA e no SPC.